Conforme orientações do Governo Federal, as refeições escolares devem ser uma suplementação alimentar fornecida a meninos e meninas matriculados em escolas oficiais de Educação Infantil e Ensino Fundamental. É prevista pela Constituição Federal e deve suprir, no mínimo, 15% das necessidades calóricas diárias. Para os indígenas e remanescentes de quilombos, o percentual das necessidades nutricionais diárias a serem supridas é de 30%, pelo fato desses povos viverem em situação de risco de insegurança alimentar.




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